Contrato de Prestação de Serviços
Videografia de Casamento
O acesso à corrente página é restrito a novos clientes e monitorizado por motivos de segurança. Todas as informações facultadas são da estrita utilização de Mário J.R. Matos para efeitos contratuais, permanecendo apenas temporariamente no servidor. Após o envio do email com o contrato no qual constam os elementos facultados na presente página, a respectiva informação é eliminada da base de dados do site https://www.mariojrmatos.com (certificado e seguro via SSL e encriptação própria: consulte o meu impressum para mais informação ou contacte-me directamente).
Em caso de dúvidas relativamente aos serviços disponíveis e sua índole, preços ou necessidade de qualquer outra informação adicional, por favor, consulte o preçário completo de casamento ou fale comigo. Estou inteiramente disponível para esclarecer as suas questões.
Note que os elementos assinalados com * são de preenchimento obrigatório. Ao completar o formulário terá de aceitar os Termos e Condições de Tratamento de Dados para desbloquear a opção de Enviar.
O futuro Contrato de Prestação de Serviços tem em vista a celebração de um acordo vinculativo entre MÁRIO J.R. MATOS e o CLIENTE, sendo o mesmo regido pela legislação portuguesa, europeia e internacional aplicável, nomeadamente pelo artigo 1154º do Código Civil português.
Toda a informação relativa aos serviços prestados e Condições Gerais (CG) inscritas no futuro documento não podem ser divulgadas sob forma alguma sem consentimento expresso do Prestador de Serviços.
As informações privadas constantes do futuro pacto legal encontram-se protegidas pela Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, 26/Outubro). A violação desta norma é passível de acção criminal nos termos da supracitada legislação nacional.
Para efeitos deste acordo convencionado passa a considerar-se Mário Jorge Rodrigues de Matos, adiante designado por MÁRIO J.R. MATOS, como prestador de serviços ao signatário do formulário disponível na corrente página, adiante designado/a por CLIENTE.
É celebrado e reciprocamente aceite pelos intervenientes o Contrato de Prestação de Serviços sujeito às Condições Gerais (CG) abaixo dispostas.
1. Objecto
O presente Contrato de Prestação de Serviços tem em vista a celebração de um acordo vinculativo entre MÁRIO J.R. MATOS e o CLIENTE, sendo o mesmo regido pela legislação portuguesa, europeia e internacional aplicável, nomeadamente pelo artigo 1154º do Código Civil português.
Toda a informação relativa aos serviços prestados e Condições Gerais (CG) inscritas no corrente documento não podem ser divulgadas sob forma alguma sem consentimento expresso do Prestador de Serviços.
As informações privadas constantes do actual pacto legal encontram-se protegidas pela Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, 26/Outubro). A violação desta norma é passível de acção criminal nos termos da supracitada legislação nacional.
2. Definições
a) Prestador de Serviços: pessoa física ou jurídica que, formal ou informalmente, presta remuneradamente os seus serviços a outrem;
b) Cliente: pessoa física ou jurídica que adquire serviços a outrem mediante o pagamento dos mesmos;
c) Valor total dos honorários: custo final da prestação dos serviços adquiridos (sem impostos, encargos financeiros e outras despesas);
d) Abordagem das prestações em vigência: valor inicial (primeira prestação) e valor remanescente (prestação final, conclui a liquidação dos honorários);
e) Termos técnicos de que são exemplo “Momentos”, “Filme”, “Vídeos Completos”, “Originais”, (entre outros) remetem para a secção Serviço contratado: Produto final.
3. Alterações contratuais
O presente Contrato de Prestação de Serviços poderá ser alterado a qualquer momento sem mútuo acordo entre as partes envolvidas (MÁRIO J.R. MATOS e CLIENTE), existindo lugar ao aviso de modificação das mesmas, reflectidas na corrente página, as quais o CLIENTE poderá recusar, anulando assim a continuidade dos serviços a serem prestados desse momento em diante.
4. Limitação de responsabilidade
Na eventualidade de ocorrências inesperadas, nomeadamente de afectação directa a MÁRIO J.R. MATOS ou ao produto do seu trabalho alvo do corrente documento, serão realizados todos os esforços no sentido de ultrapassar potenciais inconvenientes. No caso de ser impossível proceder a essas diligências, ou as mesmas não surtam efeitos, a responsabilização de MÁRIO J.R. MATOS circunscreve-se à devolução dos valores pagos até à data e referentes ao presente Contrato de Prestação de Serviços.
O registo de momentos no dia do casamento será efectuado por um operador de câmara, MÁRIO J.R. MATOS, sem limite horário, numa política de trabalho responsável concordante com as jornadas laborais da legislação nacional aplicável.
5. Cordialidade e cooperação
MÁRIO J.R. MATOS e CLIENTE comprometem-se a manter uma boa linha de comunicação e cooperação desde a assinatura do presente Contrato de Prestação de Serviços até à entrega do produto final resultante do mesmo. Esta cooperação inclui, mas não se limita, ao fornecimento, a MÁRIO J.R. MATOS, pelo CLIENTE, de um guia completo do evento para assegurar uma cobertura adequada deste. MÁRIO J.R. MATOS não poderá ser responsabilizado por alterações de última hora ou modificações que não lhe tenham sido comunicadas atempadamente e resultem na impossibilidade da realização parcial ou total do seu trabalho.
Na aquisição de serviço com jornada de trabalho igual ou superior a oito horas cabe ao CLIENTE providenciar a MÁRIO J.R. MATOS a refeição diária correspondente relativa ao horário laboral (almoço ou jantar consoante o período de permanência de captação do conteúdo audiovisuais no/s dia/s do evento).
6. Propriedade intelectual
Na sequência do presente Contrato de Prestação de Serviços, O CLIENTE terá os seguintes direitos parciais vitalícios sobre o produto final de MÁRIO J.R. MATOS:
a) O CLIENTE é livre de partilhar os suportes produzidos por MÁRIO J.R. MATOS no âmbito privado, exceptuando cópia ou venda dos suportes sem a devida compensação deste último interveniente;
b) A exibição ou partilha pública do produto final limita-se aos elementos “Momentos”, vídeos “Sessões”, grafismo impresso (capa e suporte) e digital (menus) desde que não se procedendo a quaisquer alterações, sejam respeitados os direitos intelectuais dos detentores destes e a legislação portuguesa, europeia e internacional aplicável;
c) O “Filme”, “Vídeos Completos” e “Originais” podem ser partilhados livremente. Se modificados ou variados tal só poderá efectuar-se com a devida autorização e de forma não destrutiva e idónea com respeito pelos direitos intelectuais detidos por MÁRIO J.R. MATOS com referência autoral (mencionando “Videasta: Mário J.R. Matos”).
7. Permissão de utilização do Produto Final
O CLIENTE concede a MÁRIO J.R. MATOS autorização para apresentação e usufruto do produto final (e seus elementos) resultante do presente Contrato de Prestação de Serviços para fins de enriquecimento do seu portefólio e desenvolvimento empresarial nessa mesma óptica.
8. Consulta prévia
MÁRIO J.R. MATOS e CLIENTE confirmam, pela assinatura do presente Contrato de Prestação de Serviços, a realização de uma reunião prévia de apresentação dos préstimos alvo do corrente acordo, colocação e esclarecimento de eventuais dúvidas relativamente ao/s serviço/s seleccionado/s para aquisição. MÁRIO J.R. MATOS assegura, porém, a clarificação de questões suplementares em caso de necessidade.
9. Condições de pagamento
O presente contrato foi celebrado em concordância mútua de liquidação do valor total dos honorários a MÁRIO J.R. MATOS de acordo com o plano de Pagamento descrito em Produto Final de Serviço Contratado (Página 2). No caso da contratação do serviço de drone existirá o pagamento de 50% do valor deste préstimo mesmo se as condições não permitirem o voo da aeronave reservada para a data.
10. Política de cancelamento
O CLIENTE tem o direito a cancelar o serviço até ao 20º dia corrido prévio à data do evento alvo do presente contrato com perda total do Valor Inicial liquidado. Esta quantia não é reembolsável. O cancelamento surtirá efeitos imediatos. O processo é concluído com envio do recibo relativo ao valor inicial pago pelo CLIENTE a MÁRIO J.R. MATOS.
11. Produto Final
O Produto Final que MÁRIO J.R. MATOS se compromete a entregar ao CLIENTE não inclui a obrigatoriedade de quaisquer alterações solicitadas pelo CLIENTE, salvo por aceitação de MÁRIO J.R. MATOS, e encontra-se pormenorizado na secção Serviço contratado: Produto Final do presente documento. Informações ou dados relativos a este aspecto contratual específico, incluindo o período de entrega previsto, devem ser remetidos a esse segmento do presente acordo.
Para qualquer esclarecimento, por favor, contacte o signatário MÁRIO J.R. MATOS.
Lido, ratificado, achado conforme e reciprocamente aceite vai o Contrato de Prestação de Serviços, ser assinado pelos intervenientes (MÁRIO J.R. MATOS e CLIENTE). Declaro que li e concordo com os termos do presente contrato de prestação de serviços.